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Hoje, o juiz Cameron McGowan Currie rejeitou as acusações contra James Comey e Letitia James alegando que Lindsey Halligan não foi devidamente nomeada Procuradora dos EUA.
Ela errou claramente, e quase certamente será revertida.


Aqui está a lei relevante. A disposição que autoriza o Procurador-Geral Bondi a nomear Lindsey Halligan para um mandato de 120 dias como Procuradora Interina dos EUA é o parágrafo (a). A concessão de autoridade é ampla; se "o distrito no qual [um] cargo de Procurador dos Estados Unidos estiver vago", Bondi pode fazer uma nomeação, com a ÚNICA exceção especificada sendo o parágrafo (b). Esse parágrafo proíbe Bondi de nomear alguém que tenha sido rejeitado pelo Senado.
Comey argumentou, e o juiz Currie concordou (ambos erroneamente) que o parágrafo (d) prevalece sobre isso, dizendo que "se uma nomeação expirar... O Tribunal Distrital... pode nomear um procurador dos Estados Unidos para servir até que a vaga seja preenchida." Essa é uma autoridade *concorrente*. Se fosse uma autoridade *exclusiva* (ou seja, Bondi não tinha o direito de fazer nomeações consecutivas), teria sido mencionada como uma exceção à sua autoridade no parágrafo (a).

O juiz Currie deveria estar ciente de todos esses pontos. Isso vem da introdução da resposta do DOJ ao pedido de arquivamento de Comey. Em uma única página, explica por que Halligan foi claramente nomeado corretamente e por que Comey deveria ter perdido sua moção.

Mas o juiz seguiu um caminho completamente diferente – decidindo que o estatuto favorecia Comey de forma inequívoca. Como ela fez isso? Efetivamente adicionando palavras ao estatuto. Note o movimento interpretativo pouco sutil na última frase aqui – enquadrando a autoridade concorrente concedida no parágrafo (d) como uma autoridade exclusiva.

O DOJ, novamente, explicou por que o juiz Currie deveria ter sido mais cauteloso. Qualquer interpretação do estatuto que conceda ao Tribunal Distrital autoridade exclusiva para nomear um Procurador dos EUA se choca diretamente com a separação de poderes. A função de promotoria pertence ao poder executivo.
Essa opinião será revertida. A Suprema Corte indicou em uma série de casos ao longo do último ano que o executivo unitário não é uma "teoria" – é a Constituição, e interpretações de estatutos que pretendem confiscar a autoridade executiva e concedê-la a atores não controlados pelo Presidente não passam pelo teste constitucional.
BARBATANA


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